[ATUALIZADO] ICMS: o que mudou para as micro e pequenas empresas

O ano de 2016 já começou cheio de mudanças para os empresários brasileiros, especialmente para os donos de comércio eletrônico. A mudança ocorreu já no dia 1º de janeiro quando a nova lei de recolhimento do ICMS para e-commerces entrou em vigor.

Porém, desde que foi anunciada ela vinha sendo questionada no que diz respeito a micro e pequenas empresas. Estas, que são parte do Simples Nacional (regime tributário destinado para pequenas empresas), viram seus lucros diminuírem e os gastos aumentarem, o que, por consequência, fez algumas delas encerrarem suas atividades.

A partir desses questionamentos e fechamentos de empresas, o diretor do SEBRAE Nacional Guilherme Afif, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entrou com uma liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma reavaliação e mudança na nova lei para as micro e pequenas empresas, como comentamos em nossa publicação sobre “O que prevê a nova lei do ICMS para o e-commerce?“.

E sim, as notícias são boas. Afinal, no dia 17 de fevereiro o ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar que os deixa livres das alterações de cobrança do ICMS. Segundo ele “A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015 (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”. Além do que, esta nova regra do ICMS acabaria por interferir não só no recolhimento de seus tributos do Simples Nacional (regime tributário destinado para pequenas empresas), como também na competitividade dessas empresas, vindo a interrupção de seus serviços.

Contudo, vale lembrar que mesmo aprovado este parecer ainda pode ser recorrido pela Confaz, pois não foi definitivo ainda. No entanto é uma mudança a ser comemorada, afinal, até que haja uma segunda ordem, esta é a que fica valendo para as empresas que optam pelo Simples Nacional.

Voltar